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Notícia

Reforma: Nota flexibiliza rejeição por IBS e CBS não informados em janeiro

A nova versão da Nota Técnica alterou a data de validação da regra principal que obriga o preenchimento dos dados referentes ao IBS e CBS nas notas fiscais NF-e e NFC-e

Foi publicada, segunda (01), no portal do DF-e, a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002 v1.33, que traz alterações importantes nas adequações na NF-e e na NFC-e, em relação à Reforma Tributária. O documento flexibiliza a rejeição 1115 para o não preenchimento dos novos campos IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, porém, mantém obrigatória a inserção das informações nos campos. Confira os detalhes a seguir.

O que mudou em relação às adequações na NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária?

Esta nova versão da Nota Técnica alterou a data de validação da regra principal que obriga o preenchimento dos dados referentes ao IBS e CBS nas notas fiscais NF-e e NFC-e. Antes, a validação era datada de 5 de janeiro de 2026 e, agora, aparece como implementação futura.

Ou seja, na prática, isso significa que, se não sair uma data com validação da rejeição 1115 (Rejeição: IBS/CBS não informado) até o início de 2026, os contribuintes que não preencherem os campos de IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, no início de 2026, não terão as notas rejeitadas.

Confira a seguir o cronograma atualizado das adequações para a Reforma Tributária:

É importante ressaltar que, como vemos no quadro a seguir, o preenchimento segue obrigatório. No entanto, a nota não será rejeitada caso não contenha as informações referentes a CBS e IBS. Confira:

Homologação Produção
Julho/2025 Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema
Outubro/2025

Nota: Reprodução da Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.33. Conforme controle de versões, o ambiente de produção se inicia a partir de 10.11.2025.

Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos
Janeiro/2026 Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas Preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente. Para as NF-e e NFC-e com IBS/CBS as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.