• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

A vinculação da assinatura do contador ao ato de abertura de empresas visa combater fraudes e o uso de laranjas. Entenda os impactos na responsabilidade civil e na segurança jurídica do negócio

O ambiente de negócios brasileiro vive um eterno pêndulo entre a desburocratização (vide a lei da liberdade econômica) e a necessidade de controle para evitar fraudes. Nesse cenário, a obrigatoriedade da assinatura do contador nos atos constitutivos de empresas surge não como um entrave, mas como um mecanismo de compliance preventivo indispensável.

Historicamente, a facilidade em abrir empresas, embora desejável para o fomento econômico, abriu brechas para a criação de "empresas de prateleira" e o uso de interpostas pessoas (os famosos "laranjas") para lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial ilícita.

O contador como "gatekeeper" da legalidade

Ao exigir a intervenção direta de um profissional da contabilidade na constituição da sociedade, o sistema atribui a ele o papel de gatekeeper. Não se trata apenas de preencher formulários na Junta Comercial, mas de validar a consistência das informações prestadas.

Para o advogado e para o empresário, essa mudança traz reflexos imediatos na responsabilidade civil.

1- Responsabilidade solidária:

O CC (Art. 1.177) já prevê a responsabilidade dos prepostos. Com a assinatura no ato de abertura, a responsabilidade do contador sobre a veracidade documental se acentua. Se houver fraude na constituição (sócios inexistentes, endereços fictícios), o profissional que avalizou o ato poderá ser atraído para o polo passivo de uma execução ou ação de responsabilidade.

2-Qualificação do quadro societário:

A presença do contador mitiga o risco de nulidade do contrato social por vícios de consentimento ou incapacidade das partes, atuando em conjunto com o advogado na estruturação societária.
Impacto na segurança jurídica e duediligence

Para o mercado jurídico, essa exigência altera a dinâmica das diligências prévias (due diligence). Em operações de crédito ou M&A, a presença de um contador identificado desde o ato constitutivo oferece um rastro de auditoria mais robusto.

Não se deve encarar a medida apenas sob a ótica do custo burocrático. Em um país onde a fraude fiscal e patrimonial é sofisticada, a "assinatura de abertura" funciona como um selo de idoneidade inicial.

Conclusão

A exigência da assinatura contábil na abertura de empresas é um passo em direção à maturidade do ambiente corporativo. Para o advogado, isso significa um parceiro técnico com responsabilidade legal definida desde o dia zero. Para a sociedade, representa uma barreira técnica necessária contra a utilização de pessoas jurídicas como veículos de fraude. O custo da conformidade, neste caso, é infinitamente menor que o custo do litígio gerado por empresas fantasmas.