• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

É fake! Novas regras de reabilitação do INSS não obrigam aposentadoria por incapacidade

Portaria apenas atualiza procedimentos e mantém a reabilitação como etapa obrigatória sempre que houver possibilidade de retorno ao trabalho em outra função

stão circulando nas redes sociais informações falsas sobre a Portaria nº 1.310/2025 , afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria obrigado a transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária (antigo “auxílio-doença”) em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que a pessoa não puder voltar à sua função no mercado de trabalho. Também dizem que o INSS não poderia mais encaminhar ninguém para a Reabilitação Profissional. Isso é fake!

O que a portaria diz

A Portaria nº 1.310/2025 apenas atualiza as regras da Reabilitação Profissional e reforça que a aposentadoria por incapacidade permanente só pode ocorrer em casos específicos, quando:

• a perícia médica confirma que a pessoa tem incapacidade parcial e permanente para sua função atual;
• a pessoa cumpre os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade.
• a equipe de Reabilitação Profissional do INSS conclui, formalmente, que não é possível reabilitá-la para outra atividade

Ou seja, a modalidade só é concedida quando o profissional não pode ser reabilitado para o mercado de trabalho.

Não é aposentadoria automática

O segurado que não pode voltar à sua função atual não é aposentado automaticamente. Mesmo que a perícia ateste que a pessoa não consegue desempenhar seu trabalho habitual, isso não garante a aposentadoria.

Pela lei, o segurado pode ser reabilitado para outra atividade. Sempre que houver possibilidade de a pessoa trabalhar em outra função, a Reabilitação Profissional permanece sendo o procedimento correto.

O INSS reforça que a Reabilitação Profissional é um direito do segurado e uma etapa importante para quem pode voltar ao mercado de trabalho em outra atividade.

Quando a conversão é possível

A conversão administrativa do benefício por incapacidade temporária em aposentadoria só acontece quando:

• há incapacidade permanente;
• não existe possibilidade de reabilitação;
• e a equipe multidisciplinar registra essa conclusão no sistema, com parecer técnico.

A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente segue critérios legais e técnicos, definidos pela Lei nº 8.213/91 e pela avaliação médico-pericial.