• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Lei do Contrato de Seguro entra em vigor trazendo mais clareza e segurança jurídica ao mercado

A nova legislação reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e estabelece bases mais claras e previsíveis para consumidores, seguradoras e demais agentes do mercado

Entrou em vigor hoje (11) a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro. A nova legislação reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e estabelece bases mais claras e previsíveis para consumidores, seguradoras e demais agentes do mercado. A lei é diretamente aplicável e já produz efeitos completos, cabendo à Susep apenas regulamentações residuais, voltadas exclusivamente a pontos que exijam detalhamento técnico.

A norma consolida princípios de boa-fé, transparência e eticidade contratual, determinando que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara, sem ambiguidades. Em situações de divergência entre documentos, prevalece o entendimento mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado. A legislação também estabelece prazos objetivos para a análise de propostas e regula de maneira uniforme a formação, a vigência e a extinção dos contratos, coibindo cláusulas que permitam cancelamentos unilaterais fora das hipóteses previstas em lei.

No tratamento dos sinistros, a lei introduz prazos definidos e procedimentos que reduzem incertezas: a seguradora deve se manifestar em até 30 dias após o aviso do sinistro, podendo solicitar documentos complementares de forma justificada, com limites para suspensão desse prazo. As disposições também alcançam seguros de pessoas, inclusive em casos em que, após esgotado o prazo prescricional, o capital segurado não encontre beneficiário identificado, situação em que os valores serão destinados ao Funcap.

A Lei nº 15.040/2024 ainda organiza os prazos prescricionais das pretensões de seguradoras, segurados, beneficiários e demais intervenientes, além de reafirmar a competência do foro do domicílio do segurado ou beneficiário como regra geral.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o setor passa a operar com maior clareza normativa e previsibilidade, fortalecendo a confiança nas contratações e criando um ambiente mais propício ao desenvolvimento do mercado de seguros no país.

Veja a Lei nº 15.040/2024 na íntegra.