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Notícia

RFB lança Programa de Conformidade Fiscal Confia; veja quem pode aderir e prazo

Programa Confia da Receita Federal visa reduzir litígios e penalidades para empresas, promovendo relação transparente e colaborativa. Saiba quem pode aderir

A Receita Federal lançou nesta terça-feira (9) o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Receita Federal, chamado também de Programa Confia, com objetivo de reduzir os litígios e penalidades das empresas, além de “promover um relacionamento mais transparente e colaborativo entre a Receita Federal e os contribuintes”.

O programa de conformidade terá 40 vagas disponíveis para pessoas jurídicas e o prazo de adesão começa no dia 26 de janeiro de 2026 e vai até dia 20 de fevereiro do mesmo ano.

Conheça o Programa Confia da RFB

O Programa Confia tem como objetivo promover um relacionamento mais transparente e colaborativo entre a Receita Federal e os contribuintes, garantindo maior agilidade, previsibilidade e segurança jurídica na interpretação da legislação tributária e aduaneira. Além disso, busca prevenir litígios e penalidades, incentivar boas práticas que aumentem a conformidade, aperfeiçoar a gestão de riscos e fortalecer a confiança entre empresas, sociedade e a administração tributária.

A adesão será composta de seis etapas: abertura de vagas, autoavaliação requerimento, validação pela Receita Federal, elaboração do Plano de Trabalho Confia e certificação.

  1. Abertura de vagas: para cada nova edição do Confia, Portaria da RFB definirá o número de vagas, prazo e condições para requerimento de certificação;
  2. Autoavaliação: o contribuinte deverá verificar a adequação de suas políticas e de seus procedimentos internos aos objetivos do Confia e o atendimento dos requisitos e critérios de admissibilidade;
  3. Requerimento: envio pelo contribuinte, por meio eletrônico, de requerimento devidamente preenchido e com a documentação exigida;
  4. Validação: efetuada pela Receita Federal para verificação do atendimento, pelo candidato, dos requisitos, critérios e demais regras estabelecidas:
  5. Elaboração de Plano de Trabalho Confia: o contribuinte, em conjunto com a Receita Federal, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no Confia em determinado período; e
  6. Certificação: será concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho Confia ratificado pelo Coordenador do Centro Confia.

Quem pode aderir ao Programa Confia

Requisitos necessários:

  1. possuir CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) válida;
  2. responder ao Questionário de Autoavaliação;
  3. estar classificado pela RFB, no serviço de Monitoramento de Maiores Contribuintes, como pessoa jurídica especial;
  4. ter receita bruta declarada, no regime de lucro real, de no mínimo R$ 2 bilhões;
  5. ter débitos tributários declarados de no mínimo R$ 100 milhões;
  6. apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%.

O grau de endividamento será calculado pelas duas relações abaixo. Cada resultado deve ser igual ou inferior a 30%:

  1. a = Dívida Consolidada/Ativo Total
  2. b = Dívida Consolidada/Receita Média dos últimos 3 anos

Dívida Consolidada: valor em 31/12/2025, administrado pela Receita Federal e pela PGFN. Se houver recurso por indeferimento da validação, a dívida será atualizada para o mês de sua apresentação.

Ativo Total: informado na ECF de 2024.

Receita Média (3 últimos anos): média da receita bruta dos anos-calendário de 2022, 2023 e 2024.

No cálculo da receita bruta declarada, incluem-se as receitas registradas na demonstração do resultado líquido da ECF do ano calendário de 2024, como: receita bruta, outras receitas operacionais e outras receitas descontinuadas.

Se houver inconsistências entre os valores informados e os dados da ECD ou das demonstrações financeiras publicadas, a Receita Federal poderá realizar os ajustes necessários.