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Notícia

Aposentadoria em 2026: veja o que muda nas regras do INSS

Regras de transição da reforma da Previdência elevam idade mínima e pontuação exigida para quem já contribuía antes de 2019

Com a chegada de 2026, trabalhadores que já contribuíam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, passam a enfrentar novas exigências para se aposentar. As mudanças decorrem das regras de transição criadas pela reforma, que preveem elevação gradual da idade mínima e da pontuação necessária até 2031, alterando anualmente os critérios de acesso ao benefício.

Regra geral de aposentadoria permanece inalterada

A regra permanente da reforma da Previdência segue válida em 2026 e estabelece critérios fixos para novos segurados ou para quem não se enquadra nas regras de transição.

Atualmente, para se aposentar pela regra geral do INSS, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição;
  2. Homens: idade mínima de 65 anos e no mínimo 20 anos de contribuição.

Essas exigências não sofrem alterações em 2026 e continuam sendo aplicadas de forma definitiva.

Quem entra nas regras de transição da Previdência

As regras de transição são destinadas exclusivamente aos trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, em novembro de 2019. O objetivo dessas regras é criar uma passagem gradual entre o modelo anterior e o atual, evitando mudanças bruscas.

Essas regras sofrem ajustes anuais até 2031, afetando tanto o momento da concessão do benefício quanto o valor da aposentadoria.

O que muda nas regras de transição em 2026

A partir de 2026, entram em vigor novas exigências para quem pretende se aposentar pelas regras de transição. As principais mudanças envolvem aumento da idade mínima e da pontuação exigida.

Idade mínima progressiva

Em 2026, a idade mínima para aposentadoria pelas regras de transição aumenta seis meses em relação ao ano anterior:

  1. Mulheres: passam a precisar de, no mínimo, 59 anos e seis meses;
  2. Homens: a idade mínima sobe para 64 anos e seis meses.

O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado:

  1. 30 anos de contribuição para mulheres;
  2. 35 anos de contribuição para homens.

Regra dos pontos também sofre alteração

Outra regra de transição impactada em 2026 é a chamada regra dos pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição.

A pontuação mínima exigida será:

  1. 93 pontos para mulheres;
  2. 103 pontos para homens.

Essa pontuação aumenta progressivamente a cada ano, conforme previsto na reforma da Previdência.

Entenda as cinco regras de transição da reforma da Previdência

O segurado pode escolher a regra de transição que lhe seja mais vantajosa, desde que cumpra todos os requisitos exigidos. Cada regra pode resultar em datas e valores diferentes de aposentadoria.

1. Tempo de contribuição + idade mínima

Nesta regra, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano, enquanto o tempo de contribuição permanece fixo:

  1. 30 anos para mulheres;
  2. 35 anos para homens.

Em 2026, aplica-se a idade mínima de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens.

2. Aposentadoria por idade

Essa regra considera apenas idade mínima e tempo de contribuição reduzido:

  1. Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  2. Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Essa modalidade segue os parâmetros permanentes da reforma.

3. Pedágio de 50%

O pedágio de 50% é destinado aos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria em 2019.

Nessa regra, o segurado deve cumprir:

  1. O tempo de contribuição que faltava em novembro de 2019;
  2. Mais 50% desse tempo adicional, como pedágio.

Exemplo: Um trabalhador que havia contribuído por 33 anos em 2019 e precisava de mais 24 meses para se aposentar deverá cumprir mais 12 meses de pedágio, totalizando 36 meses adicionais.

A idade mínima exigida é:

  1. 57 anos para mulheres;
  2. 60 anos para homens.

4. Pedágio de 100%

Na regra do pedágio de 100%, o trabalhador deve cumprir integralmente o tempo que faltava para se aposentar em 2019, dobrando esse período.

Essa modalidade pode resultar em um valor de benefício maior, pois o cálculo considera 100% da média dos salários de contribuição.

5. Regra dos pontos

A regra dos pontos considera a soma da idade com o tempo de contribuição.

Em 2025, a exigência era:

  1. 92 pontos para mulheres;
  2. 102 pontos para homens.

Em 2026, essa pontuação sobe para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Como calcular quando será possível se aposentar

O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza um simulador oficial para auxiliar os segurados no planejamento da aposentadoria.

A ferramenta permite verificar quanto tempo falta para se aposentar, considerando todas as regras vigentes, antes e depois da reforma da Previdência.

Como acessar o simulador do INSS

O serviço é totalmente digital e pode ser acessado da seguinte forma:

  1. Entre no portal Meu INSS;
  2. Informe CPF e senha;
  3. Clique em “Do que você precisa?”;
  4. Digite “Simular Aposentadoria”;
  5. Consulte as simulações disponíveis;
  6. Clique em “Baixar PDF” para visualizar os detalhes.

O resultado gerado pelo simulador tem caráter informativo e não garante direito à concessão do benefício.

As mudanças previstas para 2026 reforçam o caráter progressivo da reforma da Previdência, exigindo maior atenção dos trabalhadores que estão próximos da aposentadoria. O acompanhamento das regras de transição e o uso das ferramentas oficiais do INSS são fundamentais para o planejamento previdenciário adequado.