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Notícia

O crédito acumulado de ICMS em São Paulo

Estes valores não tem correção monetária, geram lucro fictício e imposto de renda indevido na empresa. Há uma janela de oportunidade antes da entrada em vigor da reforma tributária

Desafio do saldo credor

Empresas em todo o Brasil, especialmente aquelas com benefícios fiscais, operações de exportação ou alíquotas diferenciadas, frequentemente se deparam com um desafio financeiro silencioso, mas corrosivo: o acúmulo de saldo credor de ICMS.

Este saldo, que representa um imposto pago nas aquisições e não compensado nas vendas, transforma-se em capital de giro empresarial que fica imobilizado nos cofres do Estado.

Na empresa, é contabilizado como imposto a recuperar, no ativo circulante, gerando um lucro fictício e, paradoxalmente, mais impostos a pagar, enquanto fica meses ou anos parado sem ser transformado em caixa, ao mesmo tempo que não tem correção monetária.

No entanto, para as empresas paulistas, existe uma via administrativa rápida e segura para transformar esse custo em recursos financeiros líquidos, uma oportunidade que se torna ainda mais crítica com a iminente reforma tributária, que irá extinguir o ICMS e, com ele, os créditos acumulados não recuperados.

Demonstraremos a seguir, como é possível, no estado de São Paulo, converter o crédito acumulado de ICMS em dinheiro no caixa, detalhando as modalidades de apropriação, os requisitos técnicos e a importância de uma assessoria especializada para navegar neste processo com sucesso antes que a janela de oportunidade se feche com a entrada em vigor da reforma tributária.

Um empréstimo compulsório ao Fisco

O saldo credor de ICMS nasce, em grande parte, de situações em que a legislação tributária concede isenção, redução de base de cálculo, diferimento ou alíquotas menores nas operações de saída, enquanto as entradas (compras de insumos, mercadorias) são tributadas pela alíquota integral.

O resultado é um "descasamento" na conta corrente do imposto, onde os créditos superam consistentemente os débitos, gerando um acúmulo que, na prática, funciona como um empréstimo compulsório da empresa para o Estado, sem correção monetária.

Custo financeiro

O primeiro impacto é o custo financeiro do dinheiro parado. O valor do crédito acumulado representa um recurso que foi desembolsado e que, parado, perde valor ao longo do tempo pela inflação, sem qualquer tipo de remuneração. Em tempos de Selic a 15%, ao longo de 4 anos, por exemplo corrompeu-se 60% do valor de face.

LUCRO FICTÍCIO

Contabilmente, o saldo credor é registrado no ativo, inflando o resultado da empresa e gerando um lucro que não se realizou financeiramente.

Sobre este lucro fictício, a empresa optante pelo Lucro Real, é obrigada a pagar IRPJ - Imposto de Renda e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, utilizando recursos do caixa para pagar tributos sobre um dinheiro que não possui.

Solução em São Paulo - Processo Administrativo

Diferentemente da maioria dos outros estados, onde a recuperação de créditos de ICMS frequentemente exige longas e incertas batalhas judiciais, São Paulo oferece um caminho totalmente administrativo através do sistema e-CredAc. Este processo, quando conduzido corretamente, é notavelmente mais rápido e seguro, eliminando os riscos e a morosidade de uma ação judicial.

Muitos gestores, no entanto, são paralisados por crenças limitantes, como o medo de uma fiscalização ou a descrença na eficácia da via administrativa. É crucial desmistificar esses receios. A fiscalização é uma etapa natural do processo, na qual a empresa, na posição de credora do Fisco, apenas comprova a legitimidade de um direito que a própria legislação lhe confere. A fiscalização estadual, neste contexto, é focada e limitada ao escopo do pedido de crédito, não se assemelhando às fiscalizações amplas e retroativas da esfera federal que engloba vários impostos.

As modalidades de apropriação - simplificada e custeio

A legislação paulista prevê duas modalidades para a apropriação do crédito acumulado, cada uma com suas particularidades:

Modalidade simplificada - (portaria CAT 207/09)

Como o nome sugere, esta é uma via de apuração mais simples, ideal para empresas com volumes menores de crédito. No entanto, ela possui limitações importantes:

Limite de valor: Permite a apropriação de, no máximo, 10.000 UFESPs por mês;
Índices limitadores: Utiliza o PMC - Percentual Médio de Crédito e o IVA - Índice de Valor Agregado, que, por serem baseados em médias setoriais, raramente refletem a realidade operacional da empresa, impedindo a recuperação da totalidade do crédito apurado na GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS.
Modalidade de custeio - (portaria CAT 83/09)

Esta é a modalidade completa e oficial, que permite à empresa atingir a totalidade dos seus créditos, sem os limites da via simplificada. O sistema de custeio, regulamentado pela portaria CAT 83/09, é um método detalhado que exige a identificação do custo de cada produto ou serviço e o ICMS correspondente em todas as etapas do ciclo de vida da mercadoria.

A implementação da modalidade de custeio é um projeto complexo que demanda um profundo conhecimento dos processos internos da empresa. É preciso que a empresa tenha seus processos produtivos bem estruturados para que consiga, através do sistema de custeio, comprovar e recuperar a totalidade de seus créditos lançados em GIA.

A complexidade da modalidade de custeio

O sucesso na implementação da modalidade de custeio depende de uma perfeita sincronia entre diversas áreas da empresa e do suporte de uma assessoria especializada. A formação do crédito e a geração dos arquivos digitais exigidos pela Sefaz envolvem um conhecimento multidisciplinar:

TI - Tecnologia da Informação: Para desenvolver ou adaptar sistemas capazes de extrair e formatar os dados de produção, estoque e fiscais no layout exigido pela portaria CAT 83/09.

Análise fiscal e contábil: Para mapear o processo produtivo, identificar corretamente os custos e o ICMS em cada etapa, e garantir a consistência entre as informações contábeis e fiscais;

Conhecimento jurídico: Para a correta instrução do processo administrativo, elaborando as petições que demonstram o enquadramento legal do crédito e defendendo os interesses da empresa perante a autoridade fiscal.

O crédito aprovado - dinheiro no caixa

Uma vez que o pedido é analisado e homologado (deferido) pela Fazenda Estadual, o saldo credor é oficialmente transformado em crédito acumulado e lançado na conta corrente do sistema e-CredAc. A partir deste momento, o crédito passa a equivaler a dinheiro, com diversas possibilidades de utilização que impactam positivamente o fluxo de caixa:

1. Pagamento de fornecedores: O crédito pode ser transferido para fornecedores paulistas para quitação de compras de matérias-primas, produtos ou serviços;

2. Pagamento de ICMS importação: Utilização para liquidar o ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas pelo estado de São Paulo;

3. Transferência para terceiros: O crédito pode ser vendido para outras empresas paulistas, gerando um recurso financeiro imediato no caixa da empresa cedente;

4. Aquisição de ativos: Compra de bens destinados ao ativo imobilizado, como máquinas e caminhões, utilizando o crédito acumulado.

Síntese conclusiva:

A recuperação do crédito acumulado de ICMS em São Paulo é mais do que uma oportunidade; é uma necessidade estratégica.

O processo administrativo, embora detalhado, oferece um caminho seguro e eficiente para transformar um ativo fiscal ilíquido em recursos financeiros valiosos, desde que obedeça às normas estabelecidas pelo regulamento do ICMS.

Com a reforma tributária no horizonte, a urgência para iniciar este processo é máxima. As empresas que não agirem agora correm o risco real de verem seus créditos, construídos ao longo de anos, simplesmente extintos.

A chave para o sucesso reside em uma condução correta do processo, contando com uma assessoria especializada capaz de integrar as áreas de TI, contábil, fiscal e jurídica para assegurar o correto enquadramento e demonstração à Fazenda das hipóteses e operações geradoras de crédito acumulado previstas no regulamento do ICMS. A hora de transformar o custo do ICMS em caixa é agora.