• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita Federal disponibiliza o PGD-C para órgãos públicos Atenção aos prazos!

O PGD-C permite o envio, em caráter excepcional, dos dados que antes eram enviados pela Dirf

A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), ferramenta criada para que os Órgãos Públicos aderentes ao Programa Receita Social Autorregularização possam informar, em caráter excepcional, os dados que antes eram enviados pela Dirf, enquanto concluem sua migração e conformidade ao eSocial.

Essa alternativa temporária deve ser utilizada apenas pelas instituições que ainda não estão plenamente conformes com as obrigações do eSocial.

O que é o PGD-C?

O PGD-C é uma aplicação de contingência que permite o envio das informações necessárias para evitar pendências durante o processo de adaptação ao modelo do eSocial.

O leiaute do arquivo gerado pelo PGD‑C segue exatamente o mesmo padrão utilizado pela DIRF 2025, preservando estrutura, campos e regras de preenchimento já conhecidos pelos órgãos públicos. Essa equivalência facilita o trabalho das equipes e garante consistência das informações declaradas durante o período de contingência, até que a entrega seja plenamente realizada pelo eSocial.

Prazos obrigatórios

1. Envio das informações pelo PGD-C

Até: 27 de fevereiro de 2026, às 23h59m59 (horário de Brasília)

Competência: ano-calendário 2025

2. Entrega do Plano de Ação para Autorregularização

Até: 31 de março de 2026

3. Regularização completa do eSocial

Até: 30 de setembro de 2026

Acesse aqui

Página oficial do Programa Receita Social Autorregularização

Base normativa

Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa Receita Social Autorregularização.