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Horas extras lideram ações na Justiça do Trabalho
Estudo aponta concentração de litígios em remuneração e rescisões e indica novo padrão de judicialização em 2025
A Justiça do Trabalho registrou 2,47 milhões de novas ações em 2025, consolidando a trajetória de retomada observada no período pós-pandemia. Embora o volume permaneça abaixo do pico anterior à Reforma Trabalhista de 2017, os dados indicam a estabilização de um novo patamar de litigiosidade no país.
Levantamento da Predictus, empresa especializada em dados judiciais, mostra que três temas concentram a maior parte das disputas: horas extras (25,7%), verbas rescisórias (20,4%) e adicional de insalubridade (20,2%). Juntas, essas matérias respondem por aproximadamente dois terços das ações trabalhistas protocoladas no ano.
A predominância de controvérsias ligadas à jornada de trabalho reforça a centralidade do controle de ponto e da gestão de horas no ambiente corporativo. “A liderança das horas extras sugere que o cumprimento da jornada permanece como foco recorrente de conflito entre empregadores e empregados”, afirma Hendrik Eichler, fundador da Predictus.
As verbas rescisórias, por sua vez, refletem disputas sobre cálculo e pagamento de direitos no momento do desligamento. Segundo Eichler, o tema ganhou maior visibilidade após a Reforma Trabalhista, que alterou regras e introduziu novas modalidades de rescisão. “Há um esforço maior das empresas em padronizar procedimentos, mas o volume de litígios mostra que o tema segue sensível”, diz.
Além desses três pontos, figuram entre as principais causas pedidos de indenização por dano moral, multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por atraso no pagamento de verbas rescisórias, disputas envolvendo FGTS e questionamentos sobre intervalo intrajornada.
O estudo também identifica correlação entre ambiente econômico e judicialização. Com a melhora dos indicadores de emprego, trabalhadores tendem a buscar a Justiça com maior frequência. “À medida que o desemprego recua, cresce a percepção de segurança para reivindicar direitos”, afirma Eichler.
Outro dado relevante é a concentração de processos em grandes empregadores. As 100 empresas com maior volume de ações responderam por 13,6% de todos os casos registrados em 2025. Ao mesmo tempo, milhões de empresas aparecem de forma esporádica nas estatísticas, indicando distribuição desigual da litigiosidade.
Para analistas, o cenário aponta para maior previsibilidade nos conflitos trabalhistas, ainda que a judicialização permaneça elevada. A concentração das demandas em temas recorrentes sugere desafios persistentes na gestão de jornada, remuneração e encerramento de contratos.
O retrato de 2025 reforça que, mesmo em um ambiente regulatório estabilizado após a reforma, a Justiça do Trabalho segue como arena central de resolução de disputas nas relações empregatícias — e como termômetro das fragilidades estruturais na gestão trabalhista das empresas brasileiras.
