• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MDIC - Governo regulamenta aplicação de salvaguardas previstas em acordos comerciais

Decreto estabelece marco inédito para garantir que a ampliação de acordos avance com instrumentos de proteção à produção nacional

m meio à expansão mais expressiva da rede de acordos comerciais das últimas décadas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira (4/3) decreto nº 12.866 que regulamenta, pela primeira vez, os procedimentos para a investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais.

A medida marca uma nova etapa da política comercial brasileira, ao assegurar que a ampliação do acesso a mercados esteja acompanhada de mecanismos firmes, transparentes e juridicamente robustos de proteção à produção nacional.

O decreto fortalece a política comercial conduzida desde 2023 e integra a estratégia de inserção internacional planejada, gradual e acompanhada de contrapartidas. O novo marco regulatório confere maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica aos ritos de investigação.

“Ampliamos nossa rede de acordos, abrimos mercados e fortalecemos a inserção do Brasil no mundo. É dever do governo assegurar instrumentos transparentes e eficazes para proteger a produção nacional diante de situações excepcionais”, destacou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.

Segundo ele, o decreto traz previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio. “Ampliamos o comércio com garantia e mecanismos claros de defesa para os setores que eventualmente enfrentem aumentos abruptos de importações”, garantiu Alckmin.

Ampliação da rede de acordos

Nos últimos anos, o Brasil passou por significativa ampliação de sua rede de acordos comerciais. Desde 2023, foram concluídas negociações com Singapura, com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, mais recentemente, com a União Europeia, o que aumentou em 2,5 vezes a parcela da corrente de comércio coberta por preferências tarifárias.

Diante do novo cenário, o governo federal decidiu definir regras claras e harmonizadas para a gestão dos instrumentos previstos nos acordos. O MDIC, em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), atuaram na elaboração do novo decreto.

Como funcionam as salvaguardas

As salvaguardas bilaterais são mecanismos que permitem responder a surtos de importação ocorridos no contexto da redução tarifária negociada, quando tais aumentos causem ou ameacem causar dano grave à produção nacional. As medidas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola. O decreto disciplina a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos comerciais, incluindo regras de contagem de prazos, instâncias decisórias e mecanismos de transparência.

A regulamentação garante que o governo federal disponha de instrumentos ágeis para responder a dificuldades excepcionais de competição com produtos importados de parceiros de acordos comerciais.

A adoção de uma salvaguarda pode, por exemplo, levar à suspensão temporária do cronograma de desgravação tarifária negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência do acordo. Também poderá ser instituída uma cota tarifária, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas. Ultrapassado esse limite, os produtos passam a estar sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas.

Governança e procedimentos

O novo marco reforça a segurança jurídica e a coerência normativa na administração dos acordos comerciais atuais e futuros, sem impedir que o Brasil negocie disposições específicas sobre salvaguardas em tratados subsequentes. O decreto também assegura ampla participação das partes interessadas ao longo do processo.

Conforme a nova normativa, compete à Câmara de Comércio Exterior (Camex) adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais. Em circunstâncias excepcionais, a Secex fica autorizada a abrir investigações de ofício.

Com o decreto, o governo federal moderniza o arcabouço regulatório, adapta o marco ao novo patamar de compromissos preferenciais assumidos pelo País e fortalece a capacidade de resposta do Estado diante de mudanças no fluxo comercial que afetem setores estratégicos da economia brasileira.