• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

TST decide validar escala 2x2x4 e reitera que acordo coletivo prevalece sobre jornada de 6h

Ministros aplicaram tese do STF para garantir que o negociado prevalece sobre o legislado

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que é válida a escala de trabalho conhecida como 2x2x4 — na qual o empregado trabalha dois dias, duas noites e folga quatro dias seguidos. Com a decisão, a mineradora Alcoa Alumínio S.A. foi desobrigada de pagar horas extras a eletricistas que questionavam a legalidade do regime.

De um lado, os trabalhadores alegavam que a jornada de 12 horas prejudicava a saúde e o metabolismo, defendendo que o limite deveria ser de oito horas. Do outro, a empresa sustentava que o regime foi fruto de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e que a carga horária mensal era inferior à de outros trabalhadores.

A maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi. Ela destacou que, embora a jornada diária seja longa, os eletricistas trabalham menos de 180 horas por mês e desfrutam de quatro dias de folga consecutivos, o que demonstra uma "concessão mútua". Ou seja, o trabalhador aceita um dia mais longo em troca de muito mais tempo de descanso.

A ministra fundamentou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que o que foi negociado entre empresas e sindicatos deve prevalecer, desde que não retire direitos fundamentais e indisponíveis. "Não se pode declarar inválido um acordo coletivo com base em uma tese abstrata, sem considerar a realidade do setor produtivo e as vantagens obtidas pelos trabalhadores", afirmou Peduzzi.

A corrente vencida, liderada pelo relator, ministro Alberto Balazeiro, argumentou que a saúde e a segurança não podem ser negociadas. Para esses ministros, turnos que alternam dia e noite por 12 horas seguidas causam um desgaste que nenhuma folga seria capaz de compensar totalmente. Eles defendiam que a jornada de seis horas para turnos de revezamento, prevista na Constituição, é um direito que o sindicato não poderia "vender" em troca de folgas.

A decisão define a diretriz para casos semelhantes por todo o Brasil. As partes ainda podem tentar levar a discussão ao STF caso apontem violações constitucionais diretas.