• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Resoluções em vigor: Normas gerais para operações de proteção patrimonial mutualista e sociedades cooperativas de seguros

As resoluções CNSP 491 e 492 regulamentam a proteção mutualista e ampliam a atuação das cooperativas de seguros no Brasil

Em 06/05/26, o CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados publicou as resoluções 491 e 492, que estabelecem normas gerais aplicáveis, respectivamente, às operações de proteção patrimonial mutualista e às sociedades cooperativas de seguros.

As referidas resoluções regulamentam a LC 213/25, responsável por promover uma ampla reforma no Sistema Nacional de Seguros Privados, inclusive ao submeter à supervisão do CNSP e da SUSEP instrumentos e modalidades anteriormente não regulados.

Nesse contexto, a resolução CNSP 491 dispõe que as operações de proteção patrimonial mutualista - destinadas ao rateio de despesas entre participantes para cobertura de riscos previamente definidos - deverão ser administradas por sociedades por ações, com objeto social exclusivo voltado à gestão dessas operações, condicionadas à prévia autorização da SUSEP.

A oferta de proteção patrimonial mutualista permanece relacionada ao segmento de veículos, abrangendo danos e assistências aos próprios veículos, bem como danos causados a terceiros.

Por sua vez, a resolução CNSP 492 amplia o escopo de atuação das cooperativas de seguros, vedando sua operação apenas em setores específicos, tais como riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares. Os demais ramos poderão ser oferecidos aos cooperados, desde que a cooperativa esteja devidamente autorizada a funcionar pela SUSEP.

Ambos os modelos deverão atender a requisitos de capital mínimo e constituição de provisões técnicas, além de observar regras de governança, auditoria e controles internos, aplicando-se, no que couber, as normas vigentes para as seguradoras.

As resoluções 491 e 492 entraram em vigor na data de suas publicações.

Ressalte-se, por fim, que as associações de proteção patrimonial mutualista existentes antes de 15/1/25 (data da publicação da LC 213/25) deverão se adaptar ao disposto na resolução 491 no prazo de 24 meses a contar da sua publicação, e que as associações que solicitarem autorização à SUSEP para funcionamento em até 90 dias, contados da publicação da resolução 491, terão seus pedidos analisados com prioridade.

___________

Links para acesso à íntegra das resoluções 491 e 492:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-491-de-4-de-maio-de-2026-703483400

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-492-de-4-de-maio-de-2026-703493550