• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Dívidas fiscais das empresas: quatro erros que podem afetar o patrimônio do sócio

Especialista destaca que a dissolução irregular é o principal fator que pode levar à responsabilização de sócios e proprietários

Mesmo se tratando de um entendimento já pacificado no Judiciário brasileiro, a responsabilização de sócios e administradores por débitos tributários ainda gera dúvidas entre os empreendedores brasileiros. Os questionamentos surgem justamente diante de situações específicas que podem criar comprometimento do patrimônio dos envolvidos.

Para entender melhor a questão, o professor e especialista em contabilidade tributária Amauri Liba lista as principais dúvidas em relação à responsabilização da pessoa física. “Ao longo da minha atuação, vi diversas situações em que sócios e administradores tiveram que responder por dívidas tributárias da empresa. Embora seja um tema controverso, há hipóteses recorrentes em que isso se concretiza”, ressalta.

O que diz a lei sobre a responsabilização de sócios e administradores

Segundo Amauri, juridicamente, há o respaldo na Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o mero não pagamento de tributos não gera, automaticamente, a responsabilidade pessoal dos administradores.

“A pessoa jurídica e os sócios e administradores são pessoas diferentes. Portanto, no funcionamento normal da empresa, os sócios não respondem pelos débitos tributários apenas pelo simples inadimplemento”, explica.

Mas quando o sócio pode ser responsabilizado?

O docente aponta quatro situações principais que podem levar à responsabilização:

  1. Dissolução irregular da empresa: ocorre quando a empresa encerra suas atividades sem comunicar corretamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, entre outras entidades públicas. A legislação brasileira prevê um prazo de 30 dias para essa comunicação. Caso isso não ocorra, a responsabilização pode ser feita com base no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN) e na Súmula 435 do STJ. Além disso, o professor destaca que o risco é maior para pequenos negócios, diante da alta mortalidade empresarial no País;
  2. Ato ilícito ou fraude: práticas como omissão de receitas, vendas sem emissão de nota fiscal ou manipulação de apuração tributária para reduzir impostos estão entre os pontos. Por isso, é fundamental que toda empresa, independentemente do porte, planeje sua estrutura financeira considerando os tributos;
  3. Confusão patrimonial: ela ocorre quando os recursos pessoais do sócio se misturam com os recursos da empresa, dificultando a comprovação do que pertence à pessoa física e o que diz respeito à pessoa jurídica. Por isso, é necessário criar uma estrutura clara de separação financeira, com registros formais;
  4. Excesso de poderes: quando o administrador realiza operações sem autorização prevista em contrato social, atas ou documentos societários, a responsabilização também pode ocorrer. Neste caso, é necessária uma revisão periódica da documentação societária.

Dissolução irregular é o principal risco

Em suma, Amauri Liba destaca que a dissolução irregular costuma ser o ponto inicial mais frequente. “A responsabilização por tributos, muitas vezes, começa na dissolução irregular. Por isso, é essencial que o empreendedor esteja atento e busque caminhos legais antes de encerrar as atividades”, complementa.